Cadastro Ambiental Rural – CAR

set 01, 2017
Rubia Marchi

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei 12.651/12 e é um registro eletrônico que contém as informações ambientais de imóveis inseridos em área rural.

O principal objetivo do CAR é promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de se obter o melhor planejamento ambiental, monitoramento e combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Todos os imóveis considerados de área rural devem estar obrigatoriamente inscritos no CAR, independente de serem imóveis públicos ou privados. A inscrição pode ser feita diretamente pelo site (www.car.gov.br), pelo proprietário do imóvel ou por um representante legal do mesmo.

Alguns imóveis possuem na descrição de seus registros individuais (certidão ou matrícula, dependendo do caso), se o imóvel está inserido ou não na área rural do município. Em função do crescimento urbano e expansão das cidades, algumas áreas antes caracterizadas como rurais, podem sim estar inseridas atualmente em áreas já consideradas urbanas e, portanto, vale a pena a investigação para saber se o terreno é ou não, considerado imóvel rural. De qualquer forma, num contexto geral, são considerados imóveis rurais:

  • Pequena propriedade ou posse: com área de até 4 (quatro) módulos fiscais*, incluindo as terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território;
  • Média propriedade ou posse: com área superior a 4 (quatro) até 15 (quinze) módulos fiscais;
  • Grande propriedade ou posse: com área superior a 15 (quinze) módulos fiscais

*O módulo fiscal é uma medida de área expressa em hectares (ha), cujo valor é diferente conforme a localidade na qual o imóvel encontra-se inserido. Para Brusque, por exemplo, cada módulo fiscal corresponde a 12 hectares.

As informações necessárias para o cadastro são:

  • Identificação do proprietário;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Delimitação do perímetro: do imóvel, das áreas remanescentes de vegetação nativa, das áreas de Preservação Permanente (APP) e reserva legal (RL), das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Estas informações deverão ser atualizadas periodicamente ou sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluindo as supressões de áreas remanescentes de vegetação nativa.

O prazo para a inscrição no CAR é válido até 31/12/2017. Procure manter-se informado sobre os prazos e legislações vigentes, para que seu imóvel esteja regularizado adequadamente.

Caso as dúvidas permaneçam, entre em contato conosco, ficaremos felizes em auxiliar!