Diagnóstico Socioambiental

fev 06, 2017
Rubia Marchi

Para entender melhor do que se tratam os Diagnósticos Socioambientais e as áreas de preservação permanente, vamos relembrar um pouco do passado.

Historicamente falando, a colonização das cidades em geral, ocorria às margens dos cursos d’água, uma vez que além de prover o abastecimento de água, a proximidade do rio servia para fins de transporte, desenvolvimento da agricultura e atividades comerciais de pequeno porte. No entanto, com o passar dos anos, o aumento da população, o crescimento acelerado das cidades e a origem de diversos problemas na infraestrutura urbana (especialmente na área da drenagem), observa-se que a ocorrência de inundações e alagamentos tornou-se cada vez mais frequente nos municípios que dispõem de recursos hídricos naturais.

As Áreas de Preservação Permanente tratam-se, portanto, de recuos estabelecidos para que em situações extremas de chuvas intensas ou prolongadas que ocasionem transbordamento, os cursos d’água possam extravasar sem causar danos à vida da população bem como bens materiais.  Porém, estes recuos nem sempre são bem vistos por aqueles que possuem imóveis próximos aos rios, ou que desejam ocupar estas áreas.

É neste ponto que entra o Diagnóstico Socioambiental. Em uma definição sucinta, os Diagnósticos Socioambientais são estudos que possibilitam a redução de Áreas de Preservação Permanente, a fim de viabilizar a ocupação em áreas antes impossibilitadas. Estes estudos são multidisciplinares, ou seja, envolvem diversas disciplinas que tem relação com a hidrografia, o relevo e a vegetação local, assim como os moradores e estabelecimentos do entorno, dentre outros.

Atualmente, o Código Florestal vigente (Lei Federal n° 12651/2012) define os afastamentos necessários de cursos d’água para ocupação. O recuo definido pela Lei é estabelecido em função da largura da calha do rio, sendo que no município de Brusque, verificamos duas situações possíveis:

  1. Para rios com largura de até 10 metros, o afastamento exigido é de 30 metros.
  2. Para rios com larguras entre 10 e 50 metros, o afastamento exigido passa para 50 metros.

A primeira situação é observada em quase todos os ribeirões do município, exceto o Rio Itajaí-Mirim, que se enquadra na segunda situação.

Rio Itajaí-Mirim

Rio Itajaí-Mirim

No caso de Brusque, o diagnóstico possibilita a redução dos parâmetros estabelecidos pela Lei  12651/2012 para até 15 metros para rios de pequeno porte, e até 20 metros para o Rio Itajaí-Mirim, desta forma, inserindo a área reduzida do imóvel em área urbana consolidada. Antes do início do estudo, é realizada uma visita in loco para verificação da possibilidade de se aplicar o diagnóstico ou não.

O relatório é elaborado pelos responsáveis técnicos e apresentado ao órgão público referente para análise. Aqui em Brusque, quem faz esta análise é a Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA.

Após a aprovação do estudo por parte do órgão público, é emitida a Declaração de Inserção de Imóvel em Área Urbana Consolidada, que permite então a ocupação da área antes impossibilitada.

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