Licenciamento Ambiental sem mistérios!

out 07, 2016
Rubia Marchi

Muitos clientes nos procuram com dúvidas acerca dos licenciamentos ambientais. Resolvemos fazer este texto no intuito de explicar do que se trata este processo, suas etapas e por que razões deve ser feito. Boa leitura!

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal. O principal objetivo deste procedimento é licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ,que sejam consideradas efetiva e/ou potencialmente poluidoras ou ainda que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é um instrumento de Gestão Ambiental, estabelecido na Lei Federal n° 6.938 de 1981, conhecida como a Lei da Política de Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – é o responsável pela elaboração da resolução n° 237/ 1997, que lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental.
No estado de Santa Catarina, através da criação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, foi estabelecido que caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio. Assim sendo, muitos municípios são hoje responsáveis pelos processos de licenciamento ambiental locais.
Aqui em Brusque, ficou estabelecido na resolução nº 14/2012 do CONSEMA que a Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA -, é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental de impacto local.
O licenciamento ambiental leva em consideração os impactos causados pelas atividades ou empreendimento, tais como: potencial ou capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como de explosões e incêndios. 
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento causem o menor impacto possível ao meio ambiente, e por esse motivo, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento.

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇAS?
Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, obtém-se a licença ambiental prévia (LAP); na construção do empreendimento, a licença ambiental de instalação (LAI) e na operação ou funcionamento, a licença ambiental de operação (LAO).
A LAP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente que afetará. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.
O prazo de validade da Licença Ambiental Prévia deverá ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, ou seja, ao tempo necessário para a realização do planejamento, não podendo ser superior a cinco anos.
Após a obtenção da Licença Ambiental Prévia, inicia-se então o detalhamento do projeto de construção do empreendimento, incluindo nesse as medidas de controle ambiental determinadas.
Antes do início das obras, deverá ser solicitada a Licença Ambiental de Instalação – LAI junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção.
O órgão ambiental realizará o monitoramento das condicionantes determinadas na concessão da licença. O acompanhamento é feito ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento. O prazo de validade da LAI será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
A Licença Ambiental de Operação – LAO autoriza o interessado a iniciar suas atividades. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecer condicionantes para a continuidade da operação. O prazo de validade da licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, em regra, de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
Para empresa abaixo do porte, é emitida a Certidão Ambiental, processo simplificado de licenciamento.

PORQUE DEVO LICENCIAR?
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores, como, por exemplo, redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente à aprovação do órgão ambiental. Além disso, o órgão ambiental monitorará, ao longo do tempo, o trato das questões ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.

Uma das dúvidas mais frequentes de nossos clientes é a que se refere aos casos em que a empresa já está em operação, mas ainda não está licenciada. Neste caso, inicialmente, a orientação é de que o cliente procure o órgão licenciador e explique a situação. Dependendo das circunstâncias, o interessado será orientado a requerer a Licença Ambiental de Operação, visto que os propósitos da licença prévia ou de instalação já não se aplicam mais, porém, toda documentação necessária de acordo com a IN (Instrução Normativa) referentes a LAP e LAI deverão ser apresentadas ao órgão ambiental para a emissão da LAO.

A licença emitida pelo órgão ambiental, neste caso, será a Licença de Operação Corretiva – LAO-c, para que seja regularizada a situação das atividades em operação. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos referentes às atividades desempenhadas. Normalmente, o órgão ambiental definirá um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

Abaixo, dispomos uma lista de algumas das atividades que devem ser licenciadas:

– Indústria Metalúrgica
– Indústria Mecânica
– Serviços de usinagem, soldas e semelhantes
– Reparação ou manutenção de máquinas, equipamentos, aparelhos e veículos
– Montagem, reparação ou manutenção de equipamentos industriais e comerciais
– Montagem, reparação ou manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos
– Madeireiras
– Fabricação de móveis
– Fabricação de etiquetas
– Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos
– Fracionamento de produtos químicos
– Fiação/ tecelagem de fibras têxteis
– Estamparias
– Tinturarias
– Serviços industriais de lavação, alvejamento e amaciamento
– Fabricação de produtos alimentares
– Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes e maltes.
– Indústria editorial e gráfica
– Produção de concreto e argamassa
– Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso
– Serviços de Infraestrutura
– Postos de combustíveis
– Tanque autônomo de combustíveis
– Comércio atacadista e depósitos de produtos químicos
– Serviços galvanotécnicos
– Oficinas mecânicas
– Loteamentos residenciais e industriais
– Armazenamento temporário de resíduos
– Transporte de resíduos Classe I
– Unidade de reciclagem de resíduos
– Condomínios residenciais acima de 10 unidades habitacionais
– Cemitérios
– Hospitais
– Unidade de análises laboratoriais
– Hospitais para animais e controle de zoonoses.

 

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